Acompanhe aqui andamento , divulgue, ligue, envie email ... Mobilize outros técnicos se nãos nos unirmos todos perdem.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2079047
Ordem de Serviço Modelo
Quantas vezes que técnicos encontram-se com um grande dilema...
O que fazer com equipamento abandonados em suas assistência.. Equipamentos estes que ao entrar geram expectativas de poder receber uma valor referente ao serviço a ser executado, mas que muitas vezes tornam-se uma frustração e preocupação com equipamentos abandonados, que tomam ainda lugar em nossas prateleiras.
Muitos vendem os equipamentos após um tempo a revelia do Cliente que não veio buscar e quando este aparece é informado que foi vendido pois passou muito do prazo, onde vários aparecem após 1 2 ou até 3 anos após terem abandonados os equipamentos.
Muitos cliente reclamam, discutem e vão embora, outros entendem que causou realmente um custo a Assistência e também vão embora, mas uma minoria vai a juízo e ai o caldo entorta onde o prejuízo acaba com a Assistência que se vê obrigada pela Lei a ressarci o Cliente pela venda do seu Bem sendo obrigado a entregar um equipamento novo.
Muitas Assistências no Anseio de tentar se proteger de tais ações e inibir nos clientes estes abandonos colocam em suas OS informações sobre prazo para retirada e cláusulas informando que não sendo retirado no prazo estipulado o equipamento será vendido.
Bom segundo o código de defesa do Consumidor e da Legislação vigente a Assistência técnica nunca, repito.. NUNCA PODERÁ VENDER O BEM QUE NÃO LHE PERTENCE, isto gera uma grande revolta e injustiça na Classe técnica de nosso País.
Vejamos:
Artigo 51, IV do código de Defesa do Consumido: A Cláusula que fixa prazo de perda de propriedade é considerada abusiva, ou seja, este adendo feito pelas assistência não vale nada perante a lei, ela é nula. o que nos diz a lei ?
Caso o contratante não venha a retirar o bem no prazo estipulado pelo estabelecimento, o mesmo deverá entrar em contato com o contratante via telefone e comunicar ao cidadão que terá um prazo de retirada de 30 dias, onde caso passe este prazo o BEM será levado a autoridade policial ou colocada em Juízo para que sejam tomadas as medidas corretas ao Caso
FAÇA- ME O FAVOR ALÉM DE PERDER TEMPO PARA CONSERTAR, PASSAR RAIVA PELO CLIENTE NÃO VIR BUSCAR, TOMAR ESPAÇO EM MINHA ASSISTÊNCIA... EU AINDA TENHO QUE LEVAR A UM POLICIAL E OU JUIZ TENDO MAIS GASTOS PARA QUE OS MESMO DÊEM UM FIM CORRETO AO CASO ????
KKKKKKKKKKKK PIADA NÉ ??? Não uma trite verdade
Então o porque deste artigo? Apenas um desabafo aos amigos técnicos e sim deixamos uma amostra de OS onde o cliente fica informado da venda de seu equipamento... São meios de nos protegermos.
Mas vemos um Luz no fim do Tunel...
Projeto de Lei 4668/16, que vem a tratar justamente deste grande problema ela tramita em nosso congresso para aprovação deixo aqui o Texto do Projeto e o nome deste nosso solitário guerreiro.
Deputado Francisco Floriano , podemos enviar mensagens a seu gabinete para apoiar e também ver uma maneira para contribuirmos com este projeto e fazer o que for necessário como cidadãos pra que o mesmo seja o mais rápido possível votado e aprovado. Segue o Link para que possamos prestar nossos agradecimentos e pedir detalhes de como nos mobilizarmos
Neste link você poderá entrar em contato, Nós temos um Lema em nosso grupo No Skype Nottec... Unidos Somos Mais...
Está é uma grande oportunidade para que toda a comunidade Técnica possa se unir e juntos sermos a diferença corrigindo esta tão grande injustiça a qual todos nós somos vítimas.
http://www.camara.leg.br/internet/de...asp?id=5830707
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Entramos em contato com o gabinete do Deputado onde nos foi informado para que os técnicos como forma de apoio estivessem mandando email para os demais deputados, a forma para isto é se cadastrar no site da Câmera e dentro do site para membros cadastrados tem opção de enviar emails para os demais deputados...
Nos foi informado pela Assessoria do Deputado que está em tramite o projeto de Lei e que o mesmo já passou da primeira faze e ainda resta uma boa caminhada dentro dos meio legais da casa, mas o apoio e manifestação é muito importante para o andamento e a visibilidade do projeto dentro da Câmera.
Vamos ao texto base ao qual este nobre deputado olhou para nós
Bom enquanto a Lei não é aprovada deixamos aqui uma amostra ao menos pra tentar evitar que estes casos venham a se tornar frequentes em nossas Assistências, quando nossos cliente ao lerem e assinarem , não cumprindo não venham reclamar após o prazo acordado pois muitos já percebem que estão errados e acreditam por terem assinado esta modelo de Ordem de Serviço já perderam o direito sobre o equipamento.
Se gostou desta postagem divulgue... FAÇAMOS CHEGAR AO MAIOR NÚMEROS DE TÉCNICOS POSSÍVEIS se não a cada técnico que está inserido em um grupo de Whats - Skype - Telegran - Grupos de professores e particulares, para que nossa união, interação e principalmente AÇÃO, SEJA A FORÇA NECESSÁRIA PARA AQUELES QUE NOS REPRESENTAM POSSAM NESTA LEI VOTAR SUA PLENA E RÁPIDA APROVAÇÃO.
PEDIMOS A VOCÊ TÉCNICO QUE NÃO LEIA APENAS E OU BAIXE O MODELO DE OS - MAS ACIMA DE TUDO POSSA IR AO LINK DO DEPUTADO E ENVIAR O APOIO SÓ ASSIM UNIDOS,REALIZANDO ESTE SERVIÇO CONSEGUIREMOS O APOIO NECESSÁRIO PARA A DEVIDA APROVAÇÃO DA LEI.
Segue o Arquivo da Ordem de Serviço em PDF para que os que desejarem possam copiar e criar uma OS para sua assistência com base neste modelo Nottec ....
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